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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Sorocaba para condenar a Fazenda do Estado a indenizar uma paciente que teve agulha esquecida em seu quadril após cirurgia realizada em hospital público.
A reparação por danos morais foi fixada em R$ 40 mil. Consta dos autos que uma paciente teve agulha esquecida em região profunda do quadril e convive com dores em razão do objeto alojado em seu corpo, sem possibilidade de nova cirurgia para retirá-lo.
Em apelação, a Fazenda alegou que não houve imprudência dos agentes públicos.
No entanto, a turma julgadora destacou que é evidente a culpa do corpo médico que realizou a cirurgia, deixando o objeto estranho no organismo da autora. “Não foram adotados os cuidados necessários no procedimento.
A atuação deficiente da administração justifica a condenação a reparar os danos causados pela manifesta negligência dos agentes públicos na prestação do serviço”, escreveu em sua decisão o relator do caso, desembargador Antonio Carlos Villen. O julgamento também teve a participação dos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho.
A decisão foi unânime.
Fonte: TJ/SP Apelação nº 1040503-30.2016.8.26.0602
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